Célestin – Redução de ICMS – Brasília, DF



Cobrança Indevida de ICMS

De acordo com a Justiça, a CEB/DF e as companhias de energia elétrica de todo o Brasil, deveriam apenas considerar o valor da energia indicado na conta como base de cálculo do ICMS, entretanto não é o que vem ocorrendo.
A realidade é que vem sendo calculado imposto sobre imposto nas contas, fazendo com que o valor da fatura aumente consideravelmente, o que não poderia ocorrer.
Ocorre que, para que a CEB/DF pare de cobrar tais valores, necessário uma ação judicial. Essa ação objetiva que seja emitida ordem para que se cesse imediatamente a cobrança de tais valores indevidos. Além disso, a ação objetiva a devolução de todos os valores que foram pagos indevidamente a CEB/DF, nos últimos 5 anos.
Este valor de restituição que ser levantar referente aos últimos 5 anos, pode ser recebido em dinheiro ou, se a empresa preferir, abatido/compensado com ICMS a recolher nos meses seguintes.
Já a diferença mensal, esta pode ser cessada de imediato. Geralmente após um mês da entrada do pedido na Justiça, as próximas contas já passam a constar sem o ICMS indevido.

Da Duração do Processo (Estimativa)

O procedimento costuma ser rápido. Geralmente os juízes levam uma semana para julgar o pedido referente a abstenção da cobrança dos valores que estão sendo cobrados indevidamente. Neste viés, geralmente dentro de um mês as faturas já virão com a redução, como dito anteriormente.
A economia vem discriminada na conta nos seguintes termos: “estorno de ICMS” e a frente o valor da redução (demonstração anexa).
Após isso, o juiz julgará o pedido referente a devolução do dinheiro recolhido indevidamente referente aos 5 anos. Em média, geralmente esse julgamento é feito dentro de 4 a 5 meses.
Lembrando que não há audiência e não há necessidade da parte em ter que ir ao fórum.
Nos consulte e recupere em média 10% de ICMS pagos durante os ultimos 5 anos e reduza ele durante os meses seguintes.

  • Estorno de ICMS
  • Redução do ICMS
  • 4 a 5 meses de Processo
  • Recuperação de 10%